Quando uma pessoa falece, surge a necessidade de transferir os bens deixados por ela para os seus herdeiros, formalizando essa transmissão através do procedimento chamado de inventário. Muitas dúvidas surgem nesse momento delicado, especialmente sobre a obrigatoriedade de contar com um advogado para conduzir o processo, seja pela via judicial ou extrajudicial. Em nossa experiência no escritório Flaviane Leite, recebemos diariamente famílias e indivíduos que buscam esclarecimento sobre quais são os passos corretos, os riscos de não contar com um advogado e os caminhos possíveis para realizar o inventário.
Contratar um advogado é obrigatório por lei para inventários, seja via fórum ou em cartório.
Neste artigo, detalharemos as razões legais para essa exigência, o papel do advogado, como são conduzidos inventários judiciais e extrajudiciais, as etapas, documentos, custos e como a atuação do profissional traz segurança e agilidade – esclarecendo inclusive dúvidas sobre casos de herdeiros menores ou bens espalhados em diferentes localidades. Nossa proposta é orientar de forma simples e direta, com base na legislação e vivência prática, sempre comprometidos com transparência e clareza.
Visão geral do inventário: quando é necessário?
O inventário é necessário toda vez que uma pessoa falece deixando bens, dívidas, direitos ou obrigações a serem repartidos entre os herdeiros. Essa exigência não distingue valores, tipos de bens ou quantidade de herdeiros. O Código de Processo Civil determina que a abertura do inventário deve acontecer em até dois meses a partir do falecimento, sob pena de multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) – um detalhe relevante, abordado de forma detalhada na nossa publicação sobre prazos para inventário em prazo para inventário: o que diz a lei e como evitar multas.
Os objetivos principais do inventário são:
- Avaliar o patrimônio do falecido;
- Listar e documentar dívidas e obrigações;
- Permitir o pagamento de tributos obrigatórios (como o ITCMD);
- Distribuir formalmente os bens entre os herdeiros, conforme lei ou testamento.
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende de vários fatores legais, que explicaremos em detalhes adiante.
A obrigatoriedade do advogado no inventário: o que diz a lei?
Desde a vigência da Lei nº 11.441/2007, o inventário pode ser feito no Poder Judiciário (via judicial) ou em cartório (extrajudicial), mas a participação de um advogado continua obrigatória por determinação legal em ambos os casos.
Segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil:
“[…] o processo de inventário e partilha correrá sob a direção do juiz, facultando-se às partes, desde que maiores e capazes, optar pela via extrajudicial, por escritura pública, com assistência de advogado.”
No inventário extrajudicial, essa obrigatoriedade está expressa na Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reiterada nos normativos estaduais dos cartórios:
- O advogado deve redigir a minuta da escritura;
- Deve orientar sobre divisão de bens, pagamento de tributos e prevenção de litígios;
- É necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e assistidos por advogado.
No inventário judicial – por ser processo perante o juiz – a representação por advogado habilitado é indispensável para garantir o pleno exercício das defesas processuais, pedidos, esclarecimentos e tramitação regular.
Ou seja, não há, na legislação brasileira, possibilidade do inventário sem a intervenção de advogado, salvo para a defesa de interesse próprio (em causa própria por herdeiro que seja advogado), mas nunca para herdeiros menores ou incapazes.
Inventário extrajudicial: quando é possível e quais as exigências?
O inventário em cartório tornou-se uma alternativa prática e rápida, responsável por uma transformação significativa no Brasil. Segundo dados de cartórios entre 2007 e setembro de 2024, houve crescimento de cinco vezes no volume anual de inventários pela via extrajudicial, saltando de 38 mil em 2007 para quase 244 mil em 2023. Isso demonstra uma preferência crescente por esse procedimento.
As condições obrigatórias para optar pelo inventário extrajudicial são:
- Todos os herdeiros devem ser capazes e maiores de idade;
- Não pode haver testamento (exceto quando já for apresentado em juízo e não houver controvérsia, caso admitido localmente);
- Deve existir consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;
- Assistência obrigatória de um advogado (particular ou da defensoria pública em caso de comprovada hipossuficiência).
Essa modalidade trouxe agilidade e economia. Segundo o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do RS, estima-se economia superior a R$ 9,9 bilhões ao Estado e redução de prazos que, antes de anos, passaram a ser contados em dias em muitas situações.
Etapas do inventário extrajudicial
Organizamos abaixo as etapas mais frequentes e indispensáveis que observamos em nossa atuação no escritório:
- Reunião dos documentos: certidões, documentos pessoais, certidão de óbito, certidões negativas, comprovantes de propriedade, extratos bancários, etc.
- Levantamento dos bens, dívidas e direitos: avaliação detalhada, com registro em planilha ou relatório, considerando imóveis, veículos, aplicações financeiras, quotas empresariais, entre outros.
- Elaboração da minuta de escritura do inventário, feita pelo advogado e revisada pelos herdeiros sob orientação profissional.
- Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e demais tributos: simulação do valor devido, recolhimento e apresentação de guias ao cartório.
- Agendamento e comparecimento ao cartório, onde a escritura pública é lida, assinada por todos e o advogado confere e assina junto.
- Registro e transferência: após a escritura, encaminhamento aos cartórios de imóveis, Detran, bancos e demais repartições para efetivar a transmissão dos bens em nome dos herdeiros.
Ao longo desse processo, o advogado é responsável por orientar os herdeiros sobre obrigações fiscais, riscos de autuações e a legalidade da partilha, desde o início até a entrega dos bens já transferidos.
Inventário judicial: quando é obrigatório e como funciona?
O inventário judicial deve ser adotado sempre que alguma das condições do extrajudicial não puder ser cumprida. Ou seja, nas seguintes situações:
- Existência de herdeiros incapazes (menores de idade ou pessoas com deficiência sem curatela);
- Desacordo entre herdeiros sobre partilha ou avaliação dos bens;
- Existência de testamento válido;
- Complexidade patrimonial (bens em litígio, processos judiciais em andamento, empresas, etc.);
- Dúvidas quanto à existência de outros herdeiros;
- Ação judicial correlata (exemplo: anulação de testamento, investigação de paternidade, contestação de dívida).
Nesses casos, e sempre perante a Justiça, o processo é conduzido por advogado, com nomeação de inventariante e com a presença do Ministério Público em situações de incapacidade. O tempo para conclusão pode variar bastante dependendo do grau de consenso e organização dos envolvidos, mas a atuação do advogado é decisiva para prevenir atrasos.
Etapas do inventário judicial
Listamos as fases mais comuns que acompanham os inventários pela via judicial:
- Formalização do pedido inicial do inventário, com apresentação de documentos e indicação do inventariante;
- Citações dos herdeiros e interessados;
- Apresentação do plano de partilha e manifestação dos herdeiros;
- Decisão judicial aceitando ou determinando ajustes na partilha;
- Pagamento dos tributos devidos;
- Expedição do formal de partilha para registro nos órgãos competentes;
- Conclusão do processo e arquivamento dos autos.
Temos um artigo detalhado sobre as etapas do inventário judicial em inventário judicial: entenda o processo.
Por que o advogado é tão relevante em inventário?
Sempre frisamos aos nossos clientes, inclusive pelas experiências compartilhadas em nosso escritório, que a participação do advogado não é apenas uma formalidade. A função do profissional é, principalmente:
- Orientar os herdeiros sobre direitos, obrigações e riscos fiscais;
- Prevenir conflitos, zelando pela isonomia e ética entre as partes;
- Interpretar corretamente cláusulas legais e lidar com eventuais exigências cartoriais e judiciais;
- Elaborar e revisar documentos, promovendo transparência e segurança jurídica;
- Agilizar a tramitação, reduzindo falhas e retrabalhos;
- Intermediar negociações, especialmente quando há dúvidas patrimoniais ou dívidas a acertar.
O advogado é também aquele que protege o patrimônio e a tranquilidade dos herdeiros durante o processo, evitando decisões precipitadas ou acordos injustos.
Por esse motivo, em nossa atuação à frente do escritório Flaviane Leite, reforçamos a importância da escolha consciente do profissional responsável e sugerimos que, em caso de dúvidas específicas sobre inventário, o ideal é buscar informações detalhadas, como na matéria sobre as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial publicada em diferenca entre inventario judicial e extrajudicial.
Quais documentos são exigidos no inventário?
A organização da documentação é uma das fases mais trabalhosas do inventário, e é frequente a dúvida sobre o que será solicitado pelos cartórios ou pelo Judiciário.
Listamos os principais documentos solicitados na maioria das situações:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do inventariante e herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento/casamento);
- Documentos dos bens: escrituras, certidão de matrícula dos imóveis, DUT de veículos, comprovantes bancários, extratos de aplicações, contratos sociais, entre outros;
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
- Certidão de inexistência de testamento (obtida no Colégio Notarial);
- Comprovantes de pagamento do ITCMD e outras taxas;
- Documentos específicos em casos de herdeiros menores (certidões e homologações judiciais administrativas);
- Declaração de consenso dos herdeiros, quando exigido.
A documentação correta e completa evita exigências adicionais dos cartórios e do Judiciário, diminuindo atrasos desnecessários e custos supérfluos.
Custos envolvidos no inventário: honorários, taxas e impostos
O custo do inventário pode variar bastante, influenciado por fatores como o valor e a quantidade de bens, localidade do cartório, existência de dívidas e até o grau de consenso entre os herdeiros.
O principal tributo incidente sobre o inventário é o ITCMD, cujo valor depende da legislação estadual e pode ser impactado por atrasos na abertura do procedimento.
Os custos mais recorrentes envolvidos nos inventários são:
- Honorários advocatícios: normalmente calculados em percentual sobre o valor total dos bens, variando conforme a complexidade, portes e tarifas locais. Usualmente, estamos falando de índices entre 2% e 10%, mas há situações em que pode ser fixo, negociável ou escalonado caso haja complexidade extra.
- Taxas cartorárias: nos inventários extrajudiciais, incluem custos de escrituração, averbação e registros dos bens, conforme tabelas estaduais do serviço notarial.
- Tributos: ITCMD e possíveis taxas municipais para transmissão de imóveis urbanos (ITBI em alguns casos específicos).
- Custas judiciais: aplicáveis apenas nos inventários judiciais, sendo valoradas também segundo a tabela local e o valor dos bens.
- Despesas auxiliares: emissão de certidões, laudos de avaliação, cópias, deslocamentos e eventuais pagamentos de dívidas vinculadas ao espólio.
Segundo o relatório 'Cartório em Números', o aumento do inventário extrajudicial permitiu economia estimada de R$ 6,7 bilhões aos cofres públicos, corroborando a escolha crescente por essa via, sempre com acompanhamento de advogado.
Segurança, agilidade e prevenção de conflitos: como o advogado traz resultados mais rápidos
Na rotina do nosso escritório, percebemos que muitos dos casos mais delicados poderiam ser resolvidos de maneira mais ágil e tranquila se todos buscassem aconselhamento jurídico desde o início. A presença do advogado evita tramitações desnecessárias, orienta quanto a prazos, corrige possíveis erros documentais e, sobretudo, auxilia na negociação entre herdeiros, prevenindo discussões futuras.
O profissional interpreta corretamente cláusulas legais, observa possíveis exigências de órgãos públicos e aponta riscos fiscais e patrimoniais, sugerindo o melhor caminho para regularização. Além disso:
- Verifica eventuais restrições, gravames ou penhoras nos bens;
- Assegura que todos os impostos estejam quitados e que eventuais descontos, isenções ou regimes especiais sejam observados;
- Regulariza pendências (imobiliárias, bancárias, empresariais);
- Homologa e acompanha a partilha até o registro final;
- Defende judicialmente os interesses dos herdeiros em caso de disputas.
O acompanhamento de um advogado reduz riscos de autuação fiscal, anulabilidade da partilha e contestação posterior dos bens transmitidos.
Casos específicos: herdeiros menores, inventários em cidades diferentes e bens “ocultos”
Muitas dúvidas surgem quando o inventário envolve crianças, adolescentes, herdeiros com deficiência ou bens em diferentes localidades.
Herdeiros menores ou incapazes
Nesse caso, a única via aceita pela legislação é o inventário judicial. O Ministério Público participa de todos os atos para garantir os direitos do menor/incapaz. O advogado atua não apenas representando o espólio ou os herdeiros capazes, mas zelando pela estrita legalidade dos trâmites, conforme normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Bens em diferentes cidades ou estados
Mesmo que haja bens fora da cidade ou estado do falecimento, a legislação permite a realização do inventário em um só juízo ou cartório, desde que todos os entes sejam localizados e descritos corretamente na partilha. Profissionais experientes buscam certidões e registros em cada localidade de existência dos bens, providenciando a averbação dos registros após o fim do processo.
Bens “ocultos” ou esquecidos
Durante a atuação, por vezes nos deparamos com herdeiros que só descobrem determinados bens durante o andamento do inventário, como aplicações, contas bancárias ou quotas empresariais. Quando isso ocorre:
- No extrajudicial, retifica-se a escritura, sempre com assistência do advogado e pagamento do ITCMD complementar;
- No judicial, é possível apresentar petição de emenda, para acrescer os bens esquecidos à partilha, mediante concordância (ou oitiva do juiz se houver discordância).
Em qualquer hipótese, a presença jurídica minimiza o risco de perda de patrimônio por desconhecimento ou interpretação equivocada da lei.
Como escolher um advogado para inventário?
A orientação de um profissional não se resume à obrigatoriedade processual. Em nosso convívio com famílias em fase de inventário, sempre reforçamos alguns cuidados:
- Conferir a regularidade do profissional na OAB;
- Buscar referências em casos semelhantes;
- Priorizar aquele que esclareça desde o início etapas, custos e prazos, de forma transparente e acessível;
- Checar a disponibilidade de acompanhamento integral, principalmente quando o processo envolve mais de uma cidade, herdeiros no exterior e questões tributárias relevantes.
Se você busca uma análise especializada, estamos à disposição através do nosso escritório sediado em São Carlos – inclusive já abordamos as particularidades do inventário na região em inventário: advogada especializada em São Carlos.
Alternativas: quando não é necessário abrir inventário?
Existem situações, por vezes chamadas de exceções, em que não é obrigatório abrir inventário para transferir parte dos bens:
- Bens designados como “meação” do cônjuge sobrevivente, em certos regimes de casamento, não integrando a herança;
- Valores depositados em seguros de vida ou previdências privadas com beneficiário indicado (exceto casos de fraude, valores elevados ou falta de comprovação);
- Bens de pequeno valor, que alguns Tribunais dispensam inventário formal (casos raros e sob apreciação do juiz);
- Contas bancárias ou cotas-partes isentas de registro, quando autorizadas, mediante alvará judicial.
No entanto, em sua grande maioria, a regularização dos bens exige abertura de inventário, judicial ou extrajudicial, sempre acompanhada por advogado.
O que muda após o inventário? Consequências práticas e jurídicas
Após finalizado o inventário, os herdeiros passam a deter titularidade formal sobre os bens, podendo vender, alugar, transferir ou até mesmo doar legalmente, sem riscos de questionamentos.
Adicionalmente:
- Garante-se a quitação do ITCMD e regularidade junto ao Fisco;
- Evita-se problemas em futuras transmissões patrimoniais;
- Regulariza-se a situação dos imóveis perante cartórios e prefeituras;
- Protege-se contra cobranças indevidas de dívidas já quitadas ou prescritíveis;
- Documenta-se a partilha, que serve de prova futura em caso de questionamentos.
O inventário regular, com participação do advogado, é um investimento em tranquilidade para o grupo familiar, prevenindo problemas e promovendo segurança jurídica.
Transformação do inventário no Brasil: dados, tendências e resultados
Os números mais recentes mostram que a preferência crescente pelo inventário extrajudicial veio acompanhada de avanços significativos na desburocratização. Mais de 2,6 milhões de inventários foram feitos em cartório entre 2007 e setembro de 2024, com redução de pelo menos vinte vezes no tempo médio das partilhas. Esses dados, presentes em inventários e testamentos crescem 5 vezes no Brasil, retratam não apenas a eficiência do procedimento, mas o grau de adaptação dos cartórios e do sistema jurídico no país.
O acompanhamento do advogado se mostra ainda mais relevante neste cenário pelo constante surgimento de normas estaduais, mudanças tributárias e situações inéditas relacionadas ao patrimônio digital, startups, bens no exterior e direitos autorais.
Se você quiser continuar aprendendo sobre o tema, recomendamos também consultar a categoria especial de nosso blog com diversos artigos sobre inventário em artigos especializados em inventário.
Conclusão
Por força da legislação vigente, a contratação de advogado é obrigatória em inventários, tanto na Justiça quanto no cartório. Essa regra não deve ser vista como simples exigência burocrática, mas sim como garantia de orientação efetiva, redução de conflitos, prevenção de erros fiscais e proteção do patrimônio familiar. Desde a reunião dos documentos até a entrega dos bens já regularizados aos herdeiros, a atuação do advogado é sinônimo de segurança e tranquilidade.
Se você está passando por esse momento, precisa entender melhor suas opções, calcular custos e prazos, ou quer saber se seu caso admite a via extrajudicial, entre em contato conosco no escritório Flaviane Leite. Oferecemos atendimento especializado para São Carlos e região, buscando sempre a melhor solução para o seu caso, respeitando sua história e suas necessidades.
Perguntas frequentes sobre advogado em inventário
Advogado é obrigatório em todo tipo de inventário?
Sim, por determinação legal, é obrigatório haver a participação de advogado em qualquer tipo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. O objetivo é garantir segurança jurídica, correta interpretação da lei, defesa dos interesses dos herdeiros e assegurar o cumprimento das exigências legais e fiscais. Mesmo no inventário extrajudicial (em cartório), a minuta da escritura e o acompanhamento exigem obrigatoriamente a assistência de advogado, figura que pode representar todos ou cada herdeiro, a depender de acordo entre as partes.
Qual o papel do advogado no inventário?
O advogado é o responsável por direcionar todo o procedimento do inventário, desde a reunião dos documentos até a conclusão da partilha dos bens. Cabe a ele: orientar os herdeiros sobre direitos e deveres, elaborar/revisar a minuta (no extrajudicial) ou peticionar (no judicial), fazer o cálculo dos impostos, prevenir litígios, mediar conflitos, evitar autuações fiscais e garantir que a transmissão dos bens seja feita de forma correta e rápida. A atuação do advogado proporciona tranquilidade e segurança em um momento delicado e repleto de detalhes burocráticos.
É possível fazer inventário sem advogado?
Não, a legislação brasileira não permite a realização de inventário sem a presença ou o acompanhamento de advogado. Isso vale tanto para inventário feito junto à Justiça quanto para aquele realizado no cartório. O único caso de exceção seria quando um herdeiro é advogado atuando em nome próprio, mas nunca quando há menores ou incapazes envolvidos, sendo obrigatória a atuação regular e independente do profissional.
Quanto custa contratar um advogado para inventário?
O valor dos honorários do advogado para inventário varia de acordo com a complexidade, o valor do patrimônio, número de herdeiros e características do caso. Geralmente, os honorários são cobrados em percentual que fica entre 2% e 10% do valor total dos bens, mas podem ser fixados de forma diferente caso haja peculiaridades (processo mais simples, muito complexo, múltiplos imóveis, empresas, etc.). Outros custos, como taxas cartorárias, impostos e certidões, também são devidos, sendo todos discriminados inicialmente em uma consulta de orientação jurídica.
O que acontece se não contratar advogado?
Sem advogado, o inventário não pode ser aberto ou concluído, conforme estabelecido pela lei. Tentar operar o processo sem o profissional leva a bloqueios tanto no Poder Judiciário quanto no cartório, com possibilidade de multas por atraso, autuações fiscais e discussões familiares sem solução legal. A ausência do advogado expõe os herdeiros a riscos de perda patrimonial, nulidade da partilha e cobrança de impostos em valores equivocados, além de penalizações no andamento processual.
