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Casal sentado lado a lado assinando documentos de união estável em ambiente jurídico moderno

A união estável tornou-se, nas últimas décadas, uma das formas mais representativas de constituição familiar no Brasil. Os dados apresentados pelo Censo 2022 mostram que 38,9% das uniões conjugais são consensuais, superando casamentos civis e religiosos. Essa mudança de comportamento reflete a diversidade das famílias e a necessidade de compreendermos, de forma objetiva, como funciona o reconhecimento desse tipo de relação.

Neste artigo, queremos ajudar famílias, casais e pessoas em busca de segurança jurídica sobre a união estável, detalhando os critérios, provas, direitos, impedimentos e os caminhos para seu reconhecimento judicial, conforme vivenciamos diariamente no escritório Flaviane Leite, em São Carlos. Apresentaremos orientações claras, exemplos práticos e referências jurídicas para tornar o assunto acessível e completo.

O que caracteriza a união estável no contexto jurídico

A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo artigo 1.723 do Código Civil. Segundo a lei, ela caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família. Não há prazo mínimo, e não depende de declaração em cartório ou ritual específico para existir.

O mais relevante, no aspecto jurídico, é a existência de elementos objetivos e subjetivos, que distinguem a união estável de meros namoros ou relações eventuais. Vamos conhecê-los:

  • Convivência pública: o casal se apresenta à sociedade como família, recebendo amigos, interagindo em ambientes sociais e sendo reconhecido pelo entorno.
  • Continuidade: não se trata de algo passageiro, mas uma relação contínua, mesmo sem coabitação permanente.
  • Durabilidade: não há prazo definido, mas espera-se que seja uma relação estável, com expectativas de futuro comum.
  • Objetivo de constituir família: intenção clara de ambos em construir um núcleo familiar, que pode, mas não precisa necessariamente, gerar filhos.
  • Ausência de impedimentos legais: ambos devem ter capacidade jurídica para constituir uma família.
Relação pública, contínua e com intenção de constituir família: esse é o coração da união estável.

Em nosso trabalho, notamos que muitos casais desconhecem a linha tênue entre namoro qualificado e a verdadeira união estável. Por isso, evidenciar a convivência e a intenção de família é fundamental, especialmente quando for necessária a prova em juízo.

Critérios objetivos e subjetivos para a caracterização

A experiência do escritório Flaviane Leite reforça que não há uma fórmula única para definir a existência de união estável, mas a jurisprudência aponta critérios objetivos e subjetivos, utilizados pelos tribunais:

  • Critérios objetivos:Tempo de convivência regular, ainda que sem coabitação obrigatória.
  • Mútua assistência e partilha de responsabilidades.
  • Provas materiais, como contas conjuntas, bens em comum, apólices de seguros com indicação do parceiro, entre outros.
  • Reconhecimento social do vínculo familiar.
  • Critérios subjetivos:Afetividade, respeito e lealdade entre o casal.
  • Desejo mútuo de constituir família.
  • Intenção de permanecerem juntos a longo prazo.

Sempre que a intenção de constituir família não for clara ou faltar publicidade e estabilidade, pode-se afastar a configuração da união estável. Dúvidas sobre esses aspectos acabam, na prática, sendo comuns em processos judiciais.

Importância da boa-fé, publicidade e intenção de constituir família

É fundamental ressaltar a boa-fé como requisito, pois a relação precisa ser construída sobre transparência e confiança. Publicidade também é indispensável: o relacionamento não pode ser oculto ou clandestino.

A união estável não sobrevive às sombras.

E o objetivo de constituir família diferencia a união estável de outras formas de convivência. A simples coabitação não basta, nem tampouco uma relação eventual.

Principais provas para o reconhecimento judicial

O reconhecimento judicial muitas vezes depende de um conjunto robusto de provas, principalmente quando há contestação por uma das partes ou terceiros. Nessas hipóteses, é necessário demonstrar a existência da relação, com todas as suas características jurídicas.

Provas documentais

O conjunto probatório documental é o mais valorizado pelo Judiciário para o reconhecimento de vínculos familiares. Entre os principais documentos aceitos:

  • Comprovantes de endereço comum, indicando residência conjunta.
  • Contas bancárias conjuntas ou aplicações em nome de ambos.
  • Apólices de seguro/investimentos onde um dos companheiros é beneficiário.
  • Declarações conjuntas de Imposto de Renda à Receita Federal.
  • Escrituras de bens adquiridos em regime de comunhão total ou parcial.
  • Planos de saúde em que um dos parceiros inclui o outro como dependente.
  • Certidão de nascimento de filhos em comum.
  • Atos de compra de móveis, automóveis, etc., realizados em conjunto.

Mesa com diversos documentos e mãos de casal analisando papéis Esses registros fortalecem demais o pedido, pois colaboram para afastar dúvidas sobre o vínculo familiar.

Provas testemunhais

Em muitas situações, as provas documentais são escassas, especialmente quando o casal mantinha um relacionamento informal ou não estabeleceu contas ou bens conjuntos. Nessas situações, a prova testemunhal cumpre papel relevante.

  • Depoimentos de amigos próximos e familiares que possam afirmar a existência da relação familiar pública e estável.
  • Declarações de vizinhos, colegas de trabalho e pessoas do círculo social do casal.
  • Relatos sobre hábitos em comum, eventos sociais participados juntos e reconhecimento do casal como família perante terceiros.

É importante que as testemunhas estejam preparadas para detalhar situações concretas e fatos vividos, não apenas emitir opiniões genéricas.

Provas indiretas e indícios

Quando não há documentos ou testemunhas diretas, indícios também podem contribuir, como mensagens de texto, fotos, convites para eventos sociais, registros em redes sociais e outras evidências que demonstrem convivência pública e duradoura.

Muitas vezes, a rotina revela a essência da união.

No site explicamos detalhes práticos desse processo.

O reconhecimento em situações específicas

União estável entre pessoas casadas: como funciona?

Uma dúvida frequente é se uma pessoa casada pode constituir união estável com outra, sem se divorciar formalmente. O Código Civil proíbe a constituição de nova entidade familiar enquanto persistir o casamento, a não ser que a separação de fato seja comprovada.

Nesses casos, cabe demonstrar que a pessoa estava separada de fato (vivendo vidas totalmente independentes do cônjuge) antes de iniciar a união estável. A ausência de vínculo afetivo, patrimonial e social entre os cônjuges pode servir como prova da separação e permitir o reconhecimento da nova união.

Embora pessoas casadas possam constituir união estável, é indispensável comprovar a separação de fato, sob pena de nulidade.

União estável putativa

A união estável putativa ocorre quando um dos parceiros desconhece algum impedimento para constituição da relação familiar, como o fato de o outro ser casado e não separado de fato. Aqui, a boa-fé de ao menos um dos conviventes é considerada pela Justiça, podendo gerar alguns efeitos jurídicos, inclusive a proteção de direitos adquiridos.

Em situações assim, comprovada a boa-fé, há o resguardo de direitos patrimoniais, mas apenas até o momento em que o impedimento foi descoberto.

Casal jovem com filho pequeno caminhando juntos União estável e relações homoafetivas

O Supremo Tribunal Federal promoveu, em 2011, um marco ao reconhecer a união estável homoafetiva, equiparando-a em direitos à união heteroafetiva. Isso representa uma conquista para casais do mesmo sexo, que agora contam com proteção legal e acesso a todos os direitos supracitados.

A análise sobre o reconhecimento da união homoafetiva reforça que não há distinção de direitos. O importante é a manifestação da vontade de constituir família, com transparência e compromisso mútuo.

Impedimentos e limitações legais à união estável

Nem toda relação afetiva pode ser juridicamente reconhecida como união estável. O artigo 1.521 do Código Civil apresenta impedimentos semelhantes aos do casamento. Veja, de forma clara, quem não pode constituir união estável:

  • Ascendentes com descendentes (pais com filhos, avós com netos, etc.).
  • Pessoas casadas, a menos que estejam separadas de fato.
  • Colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios e sobrinhos).
  • Pessoas já unidas, sem dissolução da relação anterior.
  • Representantes legais e seus respectivos representados.

Além disso, o Código Penal veda a união entre tutores, curadores e seus tutelados ou curatelados enquanto durar a tutela ou curatela.

Importante destacar que a ausência de impedimentos deve ser clara, pois a presença deles pode anular o reconhecimento, salvo se comprovada boa-fé, como já abordamos nos casos de união putativa.

Direitos oriundos do reconhecimento da união estável

A regularização da união estável gera efeitos similares ao casamento civil, especialmente no âmbito patrimonial e sucessório. Após o reconhecimento, os direitos são definidos conforme os interesses do casal e as regras do Código Civil.

Partilha de bens

O regime padrão na união estável é o da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito dispondo de forma diferente. Assim, todos os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente caso ocorra a dissolução da união.

A separação de bens só se aplica se houver pacto registrado em cartório. Para garantir tranquilidade e segurança jurídica, recomendamos consultar uma advogada de família para elaboração desse documento.

Pensão alimentícia

Em caso de dissolução, pode haver direito à pensão alimentícia, desde que comprovada necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. O valor é definido pelo juiz, levando em consideração padrão de vida, tempo de convivência e demais condições das partes.

Documentos de partilha de bens com mãos femininas e masculinas segurando caneta Pensão por morte

O companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte no INSS e à herança, desde que a união estável seja reconhecida. O cadastro junto a órgãos oficiais, como o INSS ou planos de previdência privada, pode facilitar o acesso ao benefício.

Herança

O companheiro tem direitos sucessórios, tanto em relação à totalidade dos bens particulares do falecido (no caso de inexistência de descendentes e ascendentes) quanto à concorrência com herdeiros necessários, conforme artigo 1.790 do Código Civil.

Guarda de filhos e outros direitos

A dissolução da união estável não prejudica a guarda dos filhos ou visitação, que seguem os mesmos critérios do casamento civil, sempre buscando o melhor interesse da criança ou adolescente. Temos informações detalhadas sobre guarda, visitação e pensão alimentar do ponto de vista do direito de família, que são valiosas para quem busca orientação nesse tema.

Reconhecimento post mortem: quando o companheiro falece antes do reconhecimento

Infelizmente, muitos só percebem a necessidade de regularizar a união estável perante a morte de um dos companheiros. Nessas situações, há como buscar o reconhecimento post mortem, ou seja, após o falecimento, para garantir direitos sucessórios e acesso à pensão.

Mesmo após a morte do companheiro, ainda é possível garantir direitos na Justiça.

Para tanto, é indispensável reunir o máximo possível de provas documentais e testemunhais do vínculo, demonstrando a existência da união estável. O processo tende a ser mais rigoroso, já que pode haver oposição de outros herdeiros, exigindo consistência dos argumentos e autenticidade das provas.

Passos para regularizar ou comprovar judicialmente a união estável


Casal assinando documento em cartório A regularização da união estável pode ocorrer de duas maneiras: administrativa (em cartório) e judicial (por meio de ação de reconhecimento).

Reconhecimento em cartório

O caminho é fazer uma Escritura Pública de União Estável, que deve conter declaração sobre período de convivência, regime de bens, filhos e outros detalhes acordados. Basta que ambos estejam de acordo, apresentando documentos pessoais, comprovante de residência e, se houver, certidão de nascimento dos filhos.

Esse procedimento oferece presunção de veracidade, facilitando a obtenção de benefícios, inclusão em planos de saúde e outros direitos. Mas atenção: a escritura pública não impede discussões futuras em juízo, caso algum dos conviventes ou terceiros a contestem.

Reconhecimento judicial

Quando há divergências, ausência de escritura ou necessidade de provar a união para fins de herança e pensão, deve-se ingressar com Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Os documentos já citados e testemunhas precisam ser apresentados na petição inicial, para que o juiz possa avaliar a procedência do pedido.

Recomendamos buscar orientação profissional, como oferecemos no escritório Flaviane Leite, para estruturar a ação e reunir provas suficientes, pensando sempre na proteção do patrimônio e do núcleo familiar.

Documentação necessária

A documentação costuma incluir:

  • RG e CPF de ambos os conviventes
  • Comprovante de endereço
  • Certidões que comprovem o estado civil (nascimento, casamento com averbação de divórcio, caso aplicável)
  • Comprovantes de convivência e bens (contas conjuntas, seguros, etc.)
  • Declaração de testemunhas, se houver.

Mantendo a documentação organizada, é possível evitar discussões futuras e garantir segurança para toda a família.

União estável e evolução do conceito de família

A evolução do conceito de família no Brasil reflete a realidade das relações: casais sem casamento formal, famílias recompostas e vínculos afetivos que vão além dos antigos padrões. Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam mudanças na idade média do primeiro casamento, aumento dos divórcios e pluralidade de arranjos familiares.

A união estável acompanha esse movimento, oferecendo a milhares de pessoas segurança jurídica e proteção em suas vidas. O reconhecimento desses vínculos garante direitos econômicos, sociais e afetivos, e preserva a dignidade de todos os envolvidos.

No blog do nosso escritório, apresentamos diversas informações úteis acerca desse tema e outros ligados a família e sucessões para apoiar decisões bem informadas.

Situações de conflito e dissolução da união estável

Quando a união estável chega ao fim, seja por decisão de ambas as partes ou de apenas uma, é importante formalizar a dissolução, principalmente quando há bens ou filhos. O procedimento pode ser extrajudicial, por meio de escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes e ambos estejam de acordo.

Se houver discordância, necessidade de partilha de bens, alimentos ou definição da guarda dos filhos, o caminho será a via judicial, em processo semelhante ao divórcio litigioso. Sobre a diferença entre processos extrajudiciais e judiciais, sugerimos a leitura sobre divórcio judicial e extrajudicial, há pontos de convergência interessantes entre ambos processos.

A atuação de profissional especializado nessas situações pode tornar o processo menos doloroso e garantir o respeito aos direitos de cada parte envolvida.

Casos práticos e dúvidas comuns em nosso escritório

No escritório Flaviane Leite, acompanhamos rotineiramente questões como partilha de bens após separação, inclusão em plano de saúde, registro do companheiro como beneficiário em previdência privada e disputa por herança. Nesses momentos, a correta documentação da união estável faz toda diferença.

Destacamos algumas dicas baseadas em nossa prática:

  • Mantenha sempre atualizados documentos de comprovação de convivência.
  • Registre a intenção de constituir família em contratos ou declarações, quando possível.
  • Evite informalidades em relações duradouras para não prejudicar direitos futuros.

Para mais orientações práticas sobre união estável e direito civil em São Carlos, contamos com uma página dedicada no site especializada em Direito Civil e família.

Conclusão

A formalização da união estável protege direitos, garante segurança patrimonial e evita disputas judiciais em situações delicadas como separação ou falecimento.

Quando compreendemos o que caracteriza, as formas de reconhecimento e os direitos decorrentes da união estável, fortalecemos laços familiares e evitamos surpresas jurídicas. Nossa missão no escritório Flaviane Leite é justamente orientar, esclarecer dúvidas e acompanhar casais e famílias em todas as etapas desse processo, com sensibilidade e rigor técnico.

Se você ou sua família têm dúvidas, desejam regularizar seu vínculo ou buscam orientação especializada em união estável, convidamos a agendar uma consulta e conhecer mais sobre nossos serviços. Uma decisão bem informada faz toda a diferença para o futuro.

Perguntas frequentes sobre união estável

O que é uma união estável?

União estável é a relação entre duas pessoas, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, sem necessidade de casamento formal.Ela pode ser comprovada por meio de provas documentais, testemunhais e indícios, e confere direitos similares ao casamento, como partilha de bens e benefícios previdenciários.

Como comprovar a união estável?

Comprovam-se uniões estáveis por meio de documentos (comprovante de endereço em comum, contas conjuntas, seguro de vida, etc.), testemunhas, fotos, mensagens e demais registros que demonstrem convivência e publicidade da relação.A escritura pública em cartório também serve como presunção legal da existência da união.

Quais direitos a união estável garante?

A união estável garante direitos como partilha de bens adquiridos durante a relação, pensão alimentícia, pensão por morte, direito sucessório e inclusão em planos de saúde, entre outros. Esses direitos são muito semelhantes aos previstos para o casamento civil, resguardando a dignidade e a segurança dos conviventes.

Quais são os impedimentos para união estável?

São impedidas de constituir união estável pessoas casadas (não separadas de fato), parentes ascendentes ou descendentes, colaterais até terceiro grau, tutores e curadores durante a tutela e pessoas já unidas sem dissolução de vínculo anterior.Esses impedimentos visam preservar a regularidade das relações familiares e evitar conflitos jurídicos.

Quanto custa reconhecer união estável?

O valor pode variar conforme a modalidade escolhida. Escrituras públicas em cartório têm custo tabelado, acessível, e dependem apenas do pagamento das taxas cartorárias do Estado. O reconhecimento judicial envolve custos com honorários advocatícios e taxas processuais, mas pode ser necessário em situações de disputa ou ausência de consenso.

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Flaviane Leite

Sobre o Autor

Flaviane Leite

Flaviane Leite é advogada pós-graduada em Direito Público, atuando em São Carlos e especializada em diversas áreas como Direito Administrativo, Direito Civil, Família e Sucessões, e questões relativas à Infância e Juventude. Ela se destaca no atendimento a famílias e pessoas que buscam orientação ou representação jurídica, oferecendo consultoria preventiva e acompanhamento em processos administrativos e judiciais. Flaviane busca sempre soluções personalizadas e focadas no melhor interesse de seus clientes.

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