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Vista aérea de mesa de cartório com documentos de inventário organizados

Ao perder um familiar, surge um momento delicado: lidar com a saudade e também com questões práticas, como a partilha dos bens deixados. O procedimento do inventário extrajudicial, realizado em cartório, pode ser uma solução mais ágil, segura e menos desgastante para muitas famílias. Neste artigo, compartilhamos nossa experiência acumulada na advocacia, explicando detalhadamente cada etapa, os documentos, custos, prazos e regras que envolvem esse processo, de forma clara e objetiva.

Diferença entre inventário judicial e em cartório

Antes de entrar no passo a passo, precisamos entender por que há invenários realizados em tribunais e outros em cartórios. O inventário judicial segue para o Judiciário sempre que houver conflito entre herdeiros, quando for necessário proteger interesses de menores ou incapazes, ou ainda por outras razões legais. Já o inventário em cartório, chamado de extrajudicial, admite situações onde tudo está mais simples e consensual – ou seja, quando todos são maiores, capazes e concordam com a divisão dos bens.

Agilidade, segurança e menos burocracia: o inventário em cartório tornou-se uma realidade acessível para muitas famílias brasileiras.

Uma novidade importante foi trazida pela Terceira Turma do STJ, que decidiu recentemente: mesmo havendo testamento, é possível escolher o caminho do inventário extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. Essa informação pode ser conferida no próprio portal do Superior Tribunal de Justiça.

Quem pode optar pelo inventário em cartório?

Nossa atuação revela que o inventário extrajudicial é excelente, mas só está disponível quando a família preenche todos os requisitos abaixo:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e plenamente capazes;
  • Há consenso sobre a divisão dos bens;
  • Não existem pendências relativas a menores, ausentes ou incapazes;
  • Total transparência e disponibilidade dos dados patrimoniais;
  • Presença de advogado acompanhando o procedimento.

Se algum desses pontos não se aplicar, o inventário dependerá da Justiça, e não do cartório. Há muitas dúvidas sobre esse tema em nossa profissão, e podemos aprofundar em conteúdos voltados ao Direito de Família e Sucessões.

Passo a passo completo do inventário extrajudicial

Para explicar de maneira didática, separamos as etapas que, em nossa vivência, costumam seguir uma sequência lógica. Cada cartório pode solicitar detalhes diferentes, mas, de um modo geral, este é o roteiro mais comum:

1. Reunião dos documentos

O início prático do processo é reservar um tempo para juntar toda a documentação fundamental. Afinal, a organização faz com que o processo seja mais célere. Os principais documentos são:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento de todos os herdeiros e do cônjuge/companheiro(a) sobrevivente;
  • Documentos dos bens móveis (carros, contas, aplicações financeiras);
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e IPTU do ano vigente;
  • Comprovante de quitação do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação;
  • Testamento, se houver (com certidão de inexistência na ausência de documento);
  • Declaração Negativa de Débitos Federais (INSS, Receita Federal);
  • Instrumento de procuração dos advogados.

No escritório de Flaviane Leite, muitas famílias chegam sem saber que precisam desse material. Facilita e evita idas e voltas cansativas ao cartório. Juntar todos os documentos antes de iniciar poupa bastante tempo e desgaste emocional.

2. Definição e contratação de advogado

Ter um advogado é obrigatório no inventário em cartório, não sendo possível realizar o processo sem essa assessoria jurídica especializada. Ele vai orientar quais são os caminhos, redigir a minuta da escritura e garantir a segurança de todos os envolvidos. A escolha pode ser feita de acordo com a confiança da família, e todos os herdeiros podem ter representação conjunta ou individual, conforme desejarem – é preciso constar esta decisão formalmente.

3. Escolha do cartório de notas

Uma curiosidade: não é preciso procurar o cartório mais próximo do imóvel, mas sim qualquer Cartório de Notas dentro do Estado em que o falecido residia ou mantinha seus bens, de acordo com a legislação brasileira (art. 610, §1º, do CPC). Nós costumamos explicar isso aos clientes, pois pode ser relevante para famílias cujos membros estão em cidades diferentes.

4. Elaboração da minuta da escritura

Com os documentos reunidos, o advogado prepara junto aos herdeiros um esboço (minuta) da futura escritura de inventário e partilha. Essa minuta traz:

  • Dados completos dos envolvidos;
  • Relação dos bens e respectivos valores;
  • Forma de divisão dos bens entre os herdeiros;
  • Pagamentos de impostos e dívidas eventuais;
  • Cláusulas específicas (como direito de habitação, usufrutos, etc, se houver).

5. Conferência e pagamento do ITCMD

O ITCMD é o tributo devido na transmissão de bens por causa mortis e deve ser pago antes da lavratura da escritura. O cálculo depende de alíquotas definidas pelo Estado onde tramita o inventário. O advogado costuma ajudar nessa tarefa, orientando sobre valores, guias e prazos. O pagamento é comprovado com o protocolo da guia quitada, sem a qual não será possível concluir o inventário.

6. Lavratura da escritura pública

Com toda a documentação e os impostos pagos, enfim chega o dia de assinar a escritura no cartório. Todos os envolvidos – herdeiros, cônjuge e advogados – precisam participar ou se fazer representar por meio de procuração. O tabelião realiza a leitura integral da escritura, esclarece dúvidas e colhe as assinaturas.

Assinatura de escritura pública em cartório por família acompanhada de advogado Na maioria dos casos, o documento é entregue imediatamente ou em poucos dias, dependendo do cartório.

7. Registro dos bens

Após a assinatura da escritura, essa documentação precisa ser encaminhada:

  • Para registro no Cartório de Imóveis, se houver imóveis (atualizando as novas titularidades);
  • Para o DETRAN, no caso de veículos;
  • Para bancos e corretoras, atualizando contas, investimentos e aplicações;
  • Junto a outros órgãos específicos, conforme o tipo de bem incluído.

Com esses registros feitos, o processo chega ao fim. Os bens podem ser usados, vendidos, transferidos livremente pelos novos titulares.

Custos e prazos no inventário em cartório

Sabemos que essas informações são importantes na tomada de decisão familiar. Por isso, separamos os principais pontos:

  • Custas cartorárias: variam conforme o valor do patrimônio a ser partilhado e as regras do Estado;
  • Honorários advocatícios: o valor deve ser combinado previamente, podendo ser fixo ou proporcional ao monte-mor;
  • Pagamento do ITCMD: alíquota definida pela legislação estadual (de 2% a 8%, em média);
  • Outras taxas: registros, certidões extras ou despesas de transporte e reconhecimento de firma.

No tocante a prazos, o Código de Processo Civil determina abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento para evitar multas fiscais no ITCMD. O tempo para finalizar todo o processo em cartório pode variar de 15 a 90 dias, dependendo da organização, do volume de bens e da agilidade na obtenção da documentação.

Pilha de documentos organizados em mesa de escritório durante processo de inventário É válido mencionar, conforme dados oficiais do IBGE, que só em 2022 foram registrados mais de 1,5 milhão de óbitos em cartórios no Brasil, reforçando como é crescente a busca por soluções rápidas e seguras, como o inventário em cartório.

Dicas para evitar atrasos e pendências

No escritório Flaviane Leite, partilhamos algumas orientações que ajudam a tornar todo o procedimento menos desgastante:

  • Providencie todos os documentos antes de procurar o cartório;
  • Esclareça previamente qualquer ponto de dúvida com os herdeiros, evitando impasses de última hora;
  • Consulte previamente informações sobre o ITCMD e se organize para o pagamento dentro do prazo legal;
  • Anote e cheque prazos do cartório e dos órgãos de registro, monitorando cada etapa;
  • Medie conversas com profissional experiente, especialmente em situações de muitos herdeiros;
  • Redobre a atenção se houver patrimônio ou cidadãos no exterior, pois pode demandar providências extras.

Além disso, indicamos a leitura de mais conteúdos no nosso blog sobre direito civil e também artigos específicos como tudo sobre herança, direitos dos herdeiros ou guia para inventário rápido, caso queiram aprofundar essas informações úteis para situações reais.

Situações em que não é possível fazer em cartório

Mesmo havendo consenso, a presença de herdeiro menor de idade, ausente (pessoa desconhecida do paradeiro), incapaz, ou se houver litígio entre partes, torna obrigatório levar a situação ao Judiciário, buscando proteção extra desses interesses. O mesmo vale para dúvidas sobre existência ou validade de testamento, salvo aquela exceção apontada pelo STJ.

Nesses casos, processos costumam ser mais longos e envolver mais burocracias, demandando atenção redobrada para preservar os direitos de todos os envolvidos.

Regularização patrimonial e conclusão

Ao finalizar o inventário e registrar os bens, a família regulariza toda a situação patrimonial e pode usufruir livremente dos direitos sobre imóveis, contas, carros e aplicações deixados como herança.

A tranquilidade de uma partilha bem feita evita grandes dores de cabeça no futuro.

O acompanhamento profissional, como oferecemos na Flaviane Leite, garante segurança, clareza e respeita todos os direitos envolvidos em cada etapa. Sempre orientamos familiares quanto ao planejamento e organização para essa missão, pois não só a legislação é exigente, como detalhes fazem grande diferença – seja em economia, agilidade ou tranquilidade emocional para todos.

Nossa experiência mostra que processos consensuais, conduzidos com diálogo e preparação, tendem a ser menos traumáticos e mais rápidos. Muitos cartórios, inclusive, promovem mediação e conciliação, conforme dados disponíveis no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Se está passando por uma situação de perda recente e precisa de apoio para entender como funciona o inventário em cartório, entre em contato conosco. Agende uma consulta para ter atendimento personalizado do escritório Flaviane Leite – um suporte dedicado para cada família e caso.

Perguntas frequentes sobre inventário em cartório

O que é inventário em cartório?

Inventário em cartório, ou extrajudicial, é o procedimento de partilha de bens do falecido realizado fora do Judiciário, diretamente no Cartório de Notas, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. Ele resulta na lavratura de uma escritura pública que tem o mesmo valor de uma sentença judicial para fins de registro dos bens.

Como iniciar um inventário em cartório?

O início do inventário em cartório ocorre quando a família procura um Cartório de Notas levando todos os documentos necessários e acompanhados por um advogado. O profissional orienta os herdeiros sobre as etapas, redige a minuta da escritura e solicitação do pagamento do ITCMD, até chegar ao momento da assinatura da escritura pública.

Quais documentos preciso para o inventário?

Os documentos mais comuns para o inventário são: certidão de óbito, documentação dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento), certidões dos bens, comprovante de pagamento do ITCMD, dados do advogado, eventuais testamentos, declarações negativas de débitos e comprovantes de residência. Outros documentos podem ser exigidos de acordo com a situação dos bens.

Quanto custa fazer inventário em cartório?

O custo do inventário em cartório envolve taxas do cartório, honorários advocatícios, pagamento do ITCMD e eventuais despesas para certidões e registros. O total a ser pago depende do valor dos bens e das regras do Estado em que o inventário ocorrerá.

Quem pode fazer inventário em cartório?

Podem fazer inventário em cartório apenas as famílias em que todos os herdeiros são maiores e capazes, existe consenso sobre a partilha e há acompanhamento de advogado. Havendo menores, incapazes ou litígio, o processo deverá ser feito obrigatoriamente em âmbito judicial.

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Flaviane Leite

Sobre o Autor

Flaviane Leite

Flaviane Leite é advogada pós-graduada em Direito Público, atuando em São Carlos e especializada em diversas áreas como Direito Administrativo, Direito Civil, Família e Sucessões, e questões relativas à Infância e Juventude. Ela se destaca no atendimento a famílias e pessoas que buscam orientação ou representação jurídica, oferecendo consultoria preventiva e acompanhamento em processos administrativos e judiciais. Flaviane busca sempre soluções personalizadas e focadas no melhor interesse de seus clientes.

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